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POSICIONAMENTO
O
presente texto visa,tão somente,colaborar para a compreensão
de parte da Resolução número 303 de 2 de julho
de 2002 e seu anexo A "Feirinha Digital" NÃO se responsabiliza,
assim como à todos que colaboraram para a confecção
desta matéria, por possíveis má interpretações,
entendimentos errôneos ou possíveis cálculos inexatos,
decorrentes do assunto em pauta.
Neste sentido,os colaboradores e a "Feirinha Digital" sugerem
a leitura, na íntegra,do referido documento, e que os interessados
cumpram o que determinado está no texto da Resolução,
ora citada, em parte.
INTRODUÇÃO
O Regulamento está disponível à qualquer interessado,através
do "site" oficial da Anatel,entre outras formas de obtenção.
O Regulamento tem como objetivo "estabelecer limites para a exposição
humana a campos elétricos,magnéticos ou eletromagnéticos,na
faixa de Radiofreqüências entre 9Khz e 300Ghz",.....,"bem
como definir métodos de avaliação e procedimentos
a serem observados".
O Artigo Segundo reza a aplicabilidade "a todos que utilizem estações
transmissoras"(Radioamadores e Operadores da Faixa-do Cidadão,
INCLUSIVE).
RADIOAMADORES E OPERADORES DA FAIXA DO CODADÃO
O
texto do Artigo 20 diz que:"Em função das características
técnicas e finalidades precípuas do Serviço de
Radioamador e do Serviço Rádio do Cidadão,não
é obrigatório que suas estações sejam avaliadas
por profissional habilitado".
O Parágrafo Primeiro diz que:"Para atendimento ao estabelecido
neste regulamento,as antenas das estações dos Serviços
de Radioamador e do Serviço Rádio do Cidadão deverão
atender às distâncias mínimas de locais de livre
acesso da população,calculadas conforme a Tabela VII".
Evidentemente,outras informações fazem parte do texto
integral e deverão receber o devido estudo,por parte dos Radioamadores
e PX's.
POSTURA
O
Artigo 20 remete à Tabela VII porém,o Parágrafo
Único do Artigo 4 envolve,em conseqüência,a aplicabilidade
da Tabela VIII.
Para ambas as Tabelas,a utilização das fórmulas
encontradas no extremo direito dos quadros,à princípio,deverão
ser as mais utilizadas em virtude de trabalharem com a variável
"e.r.p."(Potência Efetiva Irradiada), que é fácilmente
obtida pela leitura nos instrumentos de medição(Medidores
de Potência),normalmente encontrados nas Estações
dos Radioamadores e PX's.
De acordo com o Parágrafo XIII do Artigo 3,a "e.r.p."
deve ser "multiplicada pelo ganho da antena".
A freqüência,em Mhz.,é a letra "f". O que
se visa são os valores de "r",ou seja,a distância
mínima da antena,em metros.
Uma vez de posse do valor de "r",o Radioamador,ou PX,saberá
se esta distância,encontrada com o uso das fórmulas,está
de acordo,ou não,com a sua realidade.Lembrar que a distância
"r" é para todos os sentidos,ou seja,distâncias
verticais,horizontais e inclinadas.NÃO se trata da altura do
tubo ou da Torre.
EXEMPLOS ILUSTRATIVOS
Seguem-se
alguns exemplos no sentido de facilitar a compreensão da rotina
de cálculo,levando-se em consideração que a altura
seria aquela onde se encontra a alimentação da antena,em
relação ao nível do solo.
A)Supor
uma antena vertical( 10 metros de altura)para 144Mhz,com 7dB de ganho(uma
típica 3x5/8",para a faixa de 2 metros )e um transceptor
que forneça 50 Watts de Potência Efetiva.
Então:
Para a Tabela VII,vem:
r=0,409
e.r.p.
r=0,409 50 Watts x 7db
r=0,409 350
r=0,409 x 18.70
r=7,65
metros(PASSOU em relação a altura.Ficaria faltando saber
se passaria nas distâncias inclinadas e horizontais. A distância
horizontal é muito importante,no tocante à vizinhos,por
exemplo.)
Para
a Tabela VIII,vem:
r=0,184
e.r.p.
r=0,184 50 Watts x 7dB
r=0,184 x 18,70
r=3,44
metros.(PASSOU no tocante a altura)
B)Supor
uma antena direcional de 11 elementos( 12 metros de altura)para 435Mhz,com
13,2dB de ganho e um transceptor que forneça 40 Watts de potência
efetiva.
Então:
Para a Tabela VII,vem:
r=8,16
40 Watts x 13,2dB / 435
r=8,16 528 / 435
r=8,16 1,21
r=8,99
metros(Passou no tocante a altura)
Para
a Tabela VIII,vem:
r=3,74
40 Watts x 13,2 / 435
r=3,74 528 / 435
r=4,12
metros(Passou no tocante a altura)
C)Supor
uma antena direcional com 2 elementos( 15 metros de altura)para 7,1Mhz,com
5,5dB de ganho e um transceptor que forneça 130 Watts de Potência
Efetiva.
Então:
Para a Tabela VII,vem:
r=0,129
erp x f
r=0,129 130 Watts x 5,5 dB x 7,1
r=0,129 715 x 7,1
r=0,129 x 71,2495
r=9,19
metros(Passou no tocante a altura)
Para
a Tabela VIII,vem:
r=0,0184
x f x erp
r=0,0184 x 7,1 x 130 Watts x 5,5
r=0,0184 x 7,1 x 26,7394
r=3,49
metros(Passou no tocante a altura)
CONCLUSÃO
Como
visto,com uma boa máquina de calcular,a rotina de cálculo
é bem simples.
Convém ressaltar que os cálculos deverão ser feitos
para todas as antenas que o Radioamador,ou PX,tiver em uso.
Ler o Artigo 18 e manter,à disposição da Fiscalização,o
Relatório,na Estação.
Caso seja encontrado algum erro no presente texto,solicita-se que seja
enviada correspondência, para que a feirinha DIGITAL efetue as
devidas correções.