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PX
11 Metros
Regulamento
da Faixa do Cidadão
M.C. DENTEL – NORMA 01A/80 – SERVIÇO RÁDIO
DO CIDADÃO (APROVADO PELA PORTARIA Nº 218 – MC, DE
23.09.80 PUBLICADA NO DOU DE 0.10.80).
DEFINIÇÃO
1- O serviço Rádio do Cidadão é o serviço
de radio comunicações de uso compartilhado para comunicados
entre estações fixas e/ou móveis, realizados por
pessoas naturais, utilizando o espectro de freqüência compreendido
entre 26,96 Mhz e 27,61 Mhz.
É facultada a execução do Serviço às
associações representativas de seus usuários, reconhecidas
pelo Ministério das Comunicações, bem como aos
Corpos de Bombeiros, Secretaria de Segurança Pública,
polícias civis e militares, polícia rodoviária
e demais órgãos públicos ou entidades que, a critério
do Agencia Nacional de Telecomunicações- Anatel, possam
atender a situações de emergência.
É facultado o uso dos canais 59 (27,595 Mhz) 09 (27,065 Mhz)
e 19 (27,185 Mhz), para uso em rodovias, às pessoas jurídicas,
em atendimento a usuários do Serviço Rádio do Cidadão.
Finalidade do Serviço
O serviço de Rádio Cidadão destina-se a:
. proporcionar comunicações em radiotelefonia, em linguajem
clara, de interesse geral ou particular ;
.atender a situações de emergência, como catástrofes,
incêndios, inundações, epidemias, perturbações
da ordem, acidentes e outras situações de perigo para
vida, a saúde ou a propriedade;
. transmitir sinais de telecomandos para dispositivos elétricos.
b) É proibido cobrar qualquer espécie de remuneração
ou retribuição pela execução do serviço.
Canalização
A faixa do espectro de radiofreqüências entre 29,96 Mhz e
27,61 Mhz está dividida em 65 canais com separação
de 10 Khz entre portadores adjacentes com largura de faixa ocupada de
8 Khz por canal, de acordo com a seguinte canalização:
CANAL FREQÜÊNCIA
|
01
- 26,965
|
02
- 26,975
|
03
- 26,985
|
|
1T
- 26,995
|
04
- 27,005
|
05
- 26,015
|
|
06
- 26,025
|
07
- 27,035
|
2T
- 27,045
|
|
08
- 27,055
|
09
- 27,065
|
10
- 27,075
|
|
11
- 27,085
|
3T
- 27,095
|
12
- 27,105
|
|
13
- 27,115
|
14
- 27,125
|
15
- 27,135
|
|
4T
- 27,145
|
16
- 27,155
|
17
- 27,165
|
|
18
- 27,175
|
19
- 27,185
|
5T
- 27,195
|
|
20
- 27,205
|
21
- 27,215
|
22
- 27,225
|
|
23
- 27,235
|
24
- 27,245
|
25
- 27,255
|
|
26
- 27,265
|
27
- 27,275
|
28
- 27,285
|
|
29
- 27,295
|
30
- 27,305
|
31
- 27,315
|
|
32
- 27,325
|
33
- 27,335
|
34
- 27,345
|
|
35
- 27,355
|
36
- 27,365
|
37
- 27,375
|
|
38
- 27,385
|
39
- 27,395
|
40
- 27,405
|
|
41
- 27,415
|
42
- 27,425
|
43
- 27,435
|
|
44
- 27,445
|
45
- 27,455
|
46
- 27,465
|
|
47
- 27,475
|
48
- 27,485
|
49
- 27,495
|
|
50
- 27,505
|
51
- 27,515
|
52
- 27,525
|
|
53
- 27,535
|
54
- 27,545
|
55
- 27,555
|
|
56
- 27,565
|
57
- 27,575
|
58
- 27,585
|
|
59
- 27,695
|
60
- 27,605
|
|
c)
Os canais compreendido na faixa de 26,957 e 27,283 Mhz devem aceitar
qualquer interferência prejudicial que possa ser causada pelas
emissões utilizadas com fins industrias, científicos e
médicos.
d) As estações poderão operar livremente em qualquer
dos canais citados nesta norma, executando-se os destinados a atender
situações de emergência, chamada e escuta, ao uso
em rodovias ou à transmissão de sinais de telecomando.
e) É vedada a utilização simultânea de mais
de um canal por qualquer estação.
f) O canal 9 (27,065 Mhz) é restrito ao trafego de mensagens
referentes a situações de emergência em todo o território
nacional.
g) O canal 11 (27,085 Mhz) é restrito a chamada e escuta em todo
território nacional.
h) As estações do telecomando poderão utilizar
qualquer um dos seguintes canais: 1T, 2T, 3T, 4T, 5T.
O canal 24 (27,245 Mhz) poderá também ser utilizado para
telecomando.
i) Às estações de telecomando não é
permitida a transmissão de qualquer outro tipo de informação.
j) Na execução do Serviço Rádio do Cidadão
somente serão utilizados equipamentos homologados pelo Ministério
das Comunicações.
k) No caso de comprovada necessidade, será permitida a utilização
de equipamentos registrados pelo Ministério das Comunicações,
Características técnicas
l) Todos os equipamentos destinados ao Serviço Rádio Cidadão
deverão satisfazer, pelo menos, aos seguintes requisitos:
m) Os transmissores deverão ser modulados em amplitude e a máxima
largura da faixa ocupada pelas emissões em fonia não deverá
exceder a 8Khz para modulação em faixa lateral com portadora
suprimida.
n) A banda passante de áudio deverá iniciar o corte em
...2,5 Khz com 1 Db / oitava como índice mínimo.
o) A atenuação do segundo harmônio ou de outras
emissões espúrias iguais ou maiores deverá ser
superior a 60 Db, em relação à portadora para emissões
em faixa lateral dupla, ou em relação à potência
de pico de envoltório para emissões em faixa lateral singela
com portadora suprimida.
p) A atenuação da portadora e da faixa lateral não
desejada, para equipamentos que utilizem emissões em faixa lateral
singela com portadora suprimida, deverá ser maior do que 40 Db
em relação à faixa lateral desejada.
q) Os transmissores para telecomando deverão ser modulados em
amplitude empregado tons de telegrafia por onda contínua, devendo
a máxima largura da faixa ocupada não exceder a 8 Khz
e a atenuação de emissões não essenciais
ser superior a 40 Db, em relação a portadora.
r) A estabilidade de freqüência deverá ser igual ou
melhor que ... +0,005% para variações de temperatura de
–5ºC e para variações de mais ou menos 15%
da tensão nominal de alimentação.
s) A potência média permitida à saída do
transmissor será de: 7 W para telecomando – potência
da portadora; 7W para emissões em faixa lateral dupla –
potência de portadora; 7W (21W PEP) para emissões em faixa
lateral singela com portadora suprimida.
Competência para Fiscalização
t) A fiscalização do Serviço Rádio Cidadão
será exercida pelo Anatel.
LICENCIAMENTO
u) A Licença de Estação é o documento emitido
pelo Agencia Nacional de Telecomunicações - ANATEL, pelo
qual fica autorizada a instalação e operação
da estação do Serviço Rádio do Cidadão.
v) Complete ao diretor – Geral do ANATEL expedir Licença
de Estação.
x) Para cada estação será expedida uma licença.
z) O licenciamento é obrigatório para todas as estações
com equipamento de potência superior a 100 mw ( cem miliwatts
).
É facultada ao interessado requer o licenciamento opcional das
estações com potência igual ou inferior a 100 mw.
A licença de Estação será expedida a título
precário, podendo ser cancelada por necessidade técnica
ou conveniência do serviço, suspensa ou cassada, sem qualquer
direito a indenização.
O pedido de licenciamento para execução do Serviço
Rádio do Cidadão far-se-á de acordo com os procedimentos
e formulários adotados pelo ANATEL.
O licenciamento que tiver cassada sua licença só poderá
pleitear novo licenciamento após o decurso do prazo de 2 anos.
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO
É devido pagamento das taxas de fiscalização de
telecomunicações pela execução do Serviço
rádio do Cidadão.
ee)O valor das taxas equivale à Quinta parte do maior valor de
referência vigente no país.
ff)São isentas destas taxas as estações de potência
inferior ou igual a 100 mV, não licenciada.
IDENTIFICAÇÃO DAS ESTAÇÕES
gg)As estações licenciadas serão identificadas
por um indicativo de chamada, composto do prefixo PX, do número
correspondente à região do Brasil e de complemento alfanumérico.
hh)Para esse efeito, o Brasil está dividido nas seguintes regiões:
Espírito Santo e Rio de Janeiro ---------------------------------1
São Paulo ----------------------------------------------------------2
Rio Grande do Sul ------------------------------------------------3
Minas Gerais ------------------------------------------------------4
Paraná e Santa Catarina -----------------------------------------5
Bahia e Sergipe --------------------------------------------------6
Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte----7
Acre, Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí, Amapá,
Rondônia e Roraima--8
Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso Do Sul, Fernando
de Noronha e Ilhas Oceânicas --9
OPERAÇÃO DAS ESTAÇÕES
i)Na operação das estações, deverão
ser obedecidas as seguintes regras:
jj)Antes de transmitir, o operador deverá verificar se o canal
esta livre;
ll)Nenhuma chamada será repetida mais de três vezes consecutiva,
passando o operador imediatamente à escuta;
Uma vez estabelecida a comunicação, em cada câmbio,
deverá ser mencionado o indicativo de chamadas de ambas as estações
em contato;
O indicativo de chamada será sempre declarado completo, sem supressões
ou acréscimo de qualquer espécie;
Nenhuma transmissão entre estações excederá
a duração de 3 minutos, exceto nos casos de emergência.
mm) As estações de telecomando estão dispensada
das presentes regras, devendo seus operadores limitar as transmissões
ao tempo estritamente necessário ao controle.
PENALIDADES E INFRAÇÕES
nn)As penalidades por infração desta norma são:
Advertência;
Multa, até 1/10 ( um décimo ) do valor máximo atualizado;
Suspensão da execução do serviço, até
30 dias;
Cassação da licença de estação.
oo)Quando houver a prática de duas ou mais infrações,
idênticas ou não, as penalidades serão cumulativamente
aplicadas, não podendo, no total, ultrapassar o grau máximo
previsto.
pp)No concurso de infração a esta Norma e de crime ou
contravenção, o processo penal terá procedência
sobre o administrativo.
qq) Se o DENTEL constatar a ocorrência de crime ou contravenção
praticado na execução do serviço, a representação
será dirigida à Polícia Federal no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
rr)A advertência será aplicada, por escrito, quando o descumprimento
de disposição desta norma seja capaz de desvirtuar a correta
utilização do serviço e não estiver capítulo
em penalidade mais grave.
ss)Constituem infrações puníveis com multa:
omitir o indicativo de chamada ou declara-lo co supressões ou
acréscimos;
não portar o original da licença ou não conserva-lo
em local visível, junto à estação;
não cumprir, no prazo estipulado, exigências feitas pelo
DENTEL;
reincidir em situação que já tenha motivado a aplicação
de advertência;
tt)Constituem infrações puníveis com suspensão
da execução do serviço:
transmitir música, discursos, disputas esportivas ou gravação
magnetofônica de qualquer natureza; as gravações
poderão ser admitidas nos casos de emergência;
intercomunicar-se deliberadamente com estações não
licenciadas;
introduzir modificações técnicas no equipamento
ou realizar transmissão em caráter experimental, de modo
a prejudicar a operação de outras estações;
conectar o equipamento a linha telefônica;
não realizar pagamento da taxa de fiscalização
das telecomunicações;
reincidir em ocorrência que já tenha motivado multa;
uu)Constituem infrações com cassação da
licença da estação:
empregar potência superior a permitida ;
tratar, nas transmissões, de assunto político, religioso
ou racial ou qualquer outros que possam dar motivos a polêmica;
utilizar código de transmissão diversos do código
‘Q’;
proferir palavras ou expressões chulas ou em desacordo com a
moral e os bons costumes;
operar em freqüências diferentes das previstas nesta Norma
ou provocar interferências propositais;
cobrar ou receber qualquer espécie de remuneração
em razão de serviços prestados a terceiros;
impedir ou dificultar a ação do agente fiscalizador do
Anatel;
praticar ou permitir que se pratique crime ou contravenção
mediante utilização de transmissores originadas da estação;
reincidir em ocorrência que já tenha motivado a aplicação
de suspensão da execução do serviço.
vv)Na aplicação ou na fixação da penalidade,
serão considerados antecedentes, bem como a intensidade do dolo
ou grau de culpa, e os motivos, circunstâncias e conseqüências
da infração.
xx)A aplicação e fixação das penalidades
previstas nesta Norma compete:
Aos Diretores Regionais do DENTEL, a advertência, a multa e a
suspensão da execução do Serviço, até
10 (dez) dias;
Ao Diretor da Divisão de Fiscalização do DENTEL,
a suspensão de 10 (dez) dias a 30 (trinta) dias;
Ao diretor – Geral do DENTEL, A CASSAÇÃO DA LICENÇA
DE ESTAÇÃO.
zz)A aplicação da penalidade será precedida de
parecer do órgão competente do DENTEL, notificado previamente
o infrator para exercer o direito de defesa no prazo de 5 (cinco) dias,
contatos da data do recebimento da infração por carta
registrada com aviso de recebimento (AR).
Reconsiderações e Recurso
aaa)Da aplicação de penalidade caberá pedido de
reconsideração e, em seguida, recurso para autoridade
imediatamente superior, apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, contatos
da data de recebimento da respectiva notificação por carta
registrada com aviso de recebimento (AR).
Bbb) O pedido de reconsideração e o recurso têm
efeito suspensivo, a não ser no caso de alínea ‘h’,
do item 20 desta Norma
TABELA
DE CANAIS DO COBRA 148 GTL CHUCRUTADO (-15 +172)
|
OFF
|
15
|
-15
|
26.815
|
|
PA
|
28
|
92
|
27.925
|
|
|
16
|
-14
|
26.835
|
|
|
29
|
93
|
27.935
|
|
|
17
|
-13
|
26.845
|
|
|
30
|
94
|
27.945
|
|
|
18
|
-12
|
26.855
|
|
|
31
|
95
|
27.955
|
|
|
19
|
-10
|
26.865
|
|
|
32
|
96
|
27.965
|
|
|
20
|
-8
|
26.885
|
|
|
33
|
97
|
27.975
|
|
|
21
|
-7
|
26.895
|
|
|
34
|
98
|
27.985
|
|
|
22
|
-6
|
26.905
|
|
|
35
|
99
|
27.995
|
|
|
23
|
-3
|
26.935
|
|
|
36
|
100
|
28.005
|
|
|
24
|
-5
|
26.915
|
|
|
37
|
101
|
28.015
|
|
|
25
|
-4
|
26.925
|
|
|
38
|
102
|
28.025
|
|
|
26
|
-2
|
26.945
|
|
|
39
|
103
|
28.035
|
|
|
27
|
-1
|
26.955
|
|
|
40
|
104
|
28.045
|
|
NB+CB+BRT
|
1 ao 40
|
1 ao 40
|
26.965 a 27.405
|
|
ANL + PA
|
37
|
105
|
28.055
|
|
ANL
|
37
|
41
|
27.415
|
|
|
38
|
106
|
28.065
|
|
|
38
|
42
|
27.425
|
|
|
39
|
107
|
28.075
|
|
|
39
|
43
|
27.435
|
|
|
40
|
108
|
28.085
|
|
|
40
|
44
|
27.445
|
|
DIM + OFF
|
15
|
109
|
28.095
|
|
PA + OFF
|
15
|
45
|
27.455
|
|
|
16
|
111
|
28.115
|
|
|
16
|
47
|
27.475
|
|
|
17
|
112
|
28.125
|
|
|
17
|
48
|
27.485
|
|
|
18
|
113
|
28.135
|
|
|
18
|
49
|
27.495
|
|
|
19
|
114
|
28.145
|
|
|
19
|
50
|
27.505
|
|
|
20
|
116
|
28.165
|
|
|
20
|
52
|
27.525
|
|
|
21
|
117
|
28.175
|
|
|
21
|
53
|
27.535
|
|
|
22
|
118
|
28.185
|
|
|
22
|
54
|
27.545
|
|
|
23
|
121
|
28.215
|
|
|
23
|
57
|
27.575
|
|
|
24
|
119
|
28.195
|
|
|
24
|
55
|
27.555
|
|
|
25
|
120
|
28.205
|
|
|
25
|
56
|
27.565
|
|
|
26
|
122
|
28.225
|
|
|
26
|
58
|
27.585
|
|
|
27
|
123
|
28.235
|
|
|
2 | |