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PX 11 Metros

Regulamento da Faixa do Cidadão
M.C. DENTEL – NORMA 01A/80 – SERVIÇO RÁDIO DO CIDADÃO (APROVADO PELA PORTARIA Nº 218 – MC, DE 23.09.80 PUBLICADA NO DOU DE 0.10.80).

DEFINIÇÃO
1- O serviço Rádio do Cidadão é o serviço de radio comunicações de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por pessoas naturais, utilizando o espectro de freqüência compreendido entre 26,96 Mhz e 27,61 Mhz.

É facultada a execução do Serviço às associações representativas de seus usuários, reconhecidas pelo Ministério das Comunicações, bem como aos Corpos de Bombeiros, Secretaria de Segurança Pública, polícias civis e militares, polícia rodoviária e demais órgãos públicos ou entidades que, a critério do Agencia Nacional de Telecomunicações- Anatel, possam atender a situações de emergência.
É facultado o uso dos canais 59 (27,595 Mhz) 09 (27,065 Mhz) e 19 (27,185 Mhz), para uso em rodovias, às pessoas jurídicas, em atendimento a usuários do Serviço Rádio do Cidadão.
Finalidade do Serviço
O serviço de Rádio Cidadão destina-se a:
. proporcionar comunicações em radiotelefonia, em linguajem clara, de interesse geral ou particular ;
.atender a situações de emergência, como catástrofes, incêndios, inundações, epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo para vida, a saúde ou a propriedade;
. transmitir sinais de telecomandos para dispositivos elétricos.

b) É proibido cobrar qualquer espécie de remuneração ou retribuição pela execução do serviço.

Canalização
A faixa do espectro de radiofreqüências entre 29,96 Mhz e 27,61 Mhz está dividida em 65 canais com separação de 10 Khz entre portadores adjacentes com largura de faixa ocupada de 8 Khz por canal, de acordo com a seguinte canalização:

CANAL FREQÜÊNCIA

01 - 26,965

02 - 26,975

03 - 26,985

1T - 26,995

04 - 27,005

05 - 26,015

06 - 26,025

07 - 27,035

2T - 27,045

08 - 27,055

09 - 27,065

10 - 27,075

11 - 27,085

3T - 27,095

12 - 27,105

13 - 27,115

14 - 27,125

15 - 27,135

4T - 27,145

16 - 27,155

17 - 27,165

18 - 27,175

19 - 27,185

5T - 27,195

20 - 27,205

21 - 27,215

22 - 27,225

23 - 27,235

24 - 27,245

25 - 27,255

26 - 27,265

27 - 27,275

28 - 27,285

29 - 27,295

30 - 27,305

31 - 27,315

32 - 27,325

33 - 27,335

34 - 27,345

35 - 27,355

36 - 27,365

37 - 27,375

38 - 27,385

39 - 27,395

40 - 27,405

41 - 27,415

42 - 27,425

43 - 27,435

44 - 27,445

45 - 27,455

46 - 27,465

47 - 27,475

48 - 27,485

49 - 27,495

50 - 27,505

51 - 27,515

52 - 27,525

53 - 27,535

54 - 27,545

55 - 27,555

56 - 27,565

57 - 27,575

58 - 27,585

59 - 27,695

60 - 27,605

 

c) Os canais compreendido na faixa de 26,957 e 27,283 Mhz devem aceitar qualquer interferência prejudicial que possa ser causada pelas emissões utilizadas com fins industrias, científicos e médicos.
d) As estações poderão operar livremente em qualquer dos canais citados nesta norma, executando-se os destinados a atender situações de emergência, chamada e escuta, ao uso em rodovias ou à transmissão de sinais de telecomando.
e) É vedada a utilização simultânea de mais de um canal por qualquer estação.
f) O canal 9 (27,065 Mhz) é restrito ao trafego de mensagens referentes a situações de emergência em todo o território nacional.
g) O canal 11 (27,085 Mhz) é restrito a chamada e escuta em todo território nacional.
h) As estações do telecomando poderão utilizar qualquer um dos seguintes canais: 1T, 2T, 3T, 4T, 5T.
O canal 24 (27,245 Mhz) poderá também ser utilizado para telecomando.
i) Às estações de telecomando não é permitida a transmissão de qualquer outro tipo de informação.
j) Na execução do Serviço Rádio do Cidadão somente serão utilizados equipamentos homologados pelo Ministério das Comunicações.
k) No caso de comprovada necessidade, será permitida a utilização de equipamentos registrados pelo Ministério das Comunicações,
Características técnicas
l) Todos os equipamentos destinados ao Serviço Rádio Cidadão deverão satisfazer, pelo menos, aos seguintes requisitos:
m) Os transmissores deverão ser modulados em amplitude e a máxima largura da faixa ocupada pelas emissões em fonia não deverá exceder a 8Khz para modulação em faixa lateral com portadora suprimida.
n) A banda passante de áudio deverá iniciar o corte em ...2,5 Khz com 1 Db / oitava como índice mínimo.
o) A atenuação do segundo harmônio ou de outras emissões espúrias iguais ou maiores deverá ser superior a 60 Db, em relação à portadora para emissões em faixa lateral dupla, ou em relação à potência de pico de envoltório para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.
p) A atenuação da portadora e da faixa lateral não desejada, para equipamentos que utilizem emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida, deverá ser maior do que 40 Db em relação à faixa lateral desejada.
q) Os transmissores para telecomando deverão ser modulados em amplitude empregado tons de telegrafia por onda contínua, devendo a máxima largura da faixa ocupada não exceder a 8 Khz e a atenuação de emissões não essenciais ser superior a 40 Db, em relação a portadora.
r) A estabilidade de freqüência deverá ser igual ou melhor que ... +0,005% para variações de temperatura de –5ºC e para variações de mais ou menos 15% da tensão nominal de alimentação.
s) A potência média permitida à saída do transmissor será de: 7 W para telecomando – potência da portadora; 7W para emissões em faixa lateral dupla – potência de portadora; 7W (21W PEP) para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.
Competência para Fiscalização
t) A fiscalização do Serviço Rádio Cidadão será exercida pelo Anatel.
LICENCIAMENTO
u) A Licença de Estação é o documento emitido pelo Agencia Nacional de Telecomunicações - ANATEL, pelo qual fica autorizada a instalação e operação da estação do Serviço Rádio do Cidadão.
v) Complete ao diretor – Geral do ANATEL expedir Licença de Estação.
x) Para cada estação será expedida uma licença.
z) O licenciamento é obrigatório para todas as estações com equipamento de potência superior a 100 mw ( cem miliwatts ).
É facultada ao interessado requer o licenciamento opcional das estações com potência igual ou inferior a 100 mw.
A licença de Estação será expedida a título precário, podendo ser cancelada por necessidade técnica ou conveniência do serviço, suspensa ou cassada, sem qualquer direito a indenização.
O pedido de licenciamento para execução do Serviço Rádio do Cidadão far-se-á de acordo com os procedimentos e formulários adotados pelo ANATEL.
O licenciamento que tiver cassada sua licença só poderá pleitear novo licenciamento após o decurso do prazo de 2 anos.
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO
É devido pagamento das taxas de fiscalização de telecomunicações pela execução do Serviço rádio do Cidadão.
ee)O valor das taxas equivale à Quinta parte do maior valor de referência vigente no país.
ff)São isentas destas taxas as estações de potência inferior ou igual a 100 mV, não licenciada.

IDENTIFICAÇÃO DAS ESTAÇÕES
gg)As estações licenciadas serão identificadas por um indicativo de chamada, composto do prefixo PX, do número correspondente à região do Brasil e de complemento alfanumérico.
hh)Para esse efeito, o Brasil está dividido nas seguintes regiões:

Espírito Santo e Rio de Janeiro ---------------------------------1
São Paulo ----------------------------------------------------------2
Rio Grande do Sul ------------------------------------------------3
Minas Gerais ------------------------------------------------------4
Paraná e Santa Catarina -----------------------------------------5
Bahia e Sergipe --------------------------------------------------6
Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte----7
Acre, Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí, Amapá, Rondônia e Roraima--8
Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso Do Sul, Fernando de Noronha e Ilhas Oceânicas --9

OPERAÇÃO DAS ESTAÇÕES

i)Na operação das estações, deverão ser obedecidas as seguintes regras:
jj)Antes de transmitir, o operador deverá verificar se o canal esta livre;
ll)Nenhuma chamada será repetida mais de três vezes consecutiva, passando o operador imediatamente à escuta;
Uma vez estabelecida a comunicação, em cada câmbio, deverá ser mencionado o indicativo de chamadas de ambas as estações em contato;
O indicativo de chamada será sempre declarado completo, sem supressões ou acréscimo de qualquer espécie;
Nenhuma transmissão entre estações excederá a duração de 3 minutos, exceto nos casos de emergência.
mm) As estações de telecomando estão dispensada das presentes regras, devendo seus operadores limitar as transmissões ao tempo estritamente necessário ao controle.
PENALIDADES E INFRAÇÕES
nn)As penalidades por infração desta norma são:
Advertência;
Multa, até 1/10 ( um décimo ) do valor máximo atualizado;
Suspensão da execução do serviço, até 30 dias;
Cassação da licença de estação.
oo)Quando houver a prática de duas ou mais infrações, idênticas ou não, as penalidades serão cumulativamente aplicadas, não podendo, no total, ultrapassar o grau máximo previsto.
pp)No concurso de infração a esta Norma e de crime ou contravenção, o processo penal terá procedência sobre o administrativo.
qq) Se o DENTEL constatar a ocorrência de crime ou contravenção praticado na execução do serviço, a representação será dirigida à Polícia Federal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
rr)A advertência será aplicada, por escrito, quando o descumprimento de disposição desta norma seja capaz de desvirtuar a correta utilização do serviço e não estiver capítulo em penalidade mais grave.
ss)Constituem infrações puníveis com multa:
omitir o indicativo de chamada ou declara-lo co supressões ou acréscimos;
não portar o original da licença ou não conserva-lo em local visível, junto à estação;
não cumprir, no prazo estipulado, exigências feitas pelo DENTEL;
reincidir em situação que já tenha motivado a aplicação de advertência;
tt)Constituem infrações puníveis com suspensão da execução do serviço:
transmitir música, discursos, disputas esportivas ou gravação magnetofônica de qualquer natureza; as gravações poderão ser admitidas nos casos de emergência;
intercomunicar-se deliberadamente com estações não licenciadas;
introduzir modificações técnicas no equipamento ou realizar transmissão em caráter experimental, de modo a prejudicar a operação de outras estações;
conectar o equipamento a linha telefônica;
não realizar pagamento da taxa de fiscalização das telecomunicações;
reincidir em ocorrência que já tenha motivado multa;
uu)Constituem infrações com cassação da licença da estação:
empregar potência superior a permitida ;
tratar, nas transmissões, de assunto político, religioso ou racial ou qualquer outros que possam dar motivos a polêmica;
utilizar código de transmissão diversos do código ‘Q’;
proferir palavras ou expressões chulas ou em desacordo com a moral e os bons costumes;
operar em freqüências diferentes das previstas nesta Norma ou provocar interferências propositais;
cobrar ou receber qualquer espécie de remuneração em razão de serviços prestados a terceiros;
impedir ou dificultar a ação do agente fiscalizador do Anatel;
praticar ou permitir que se pratique crime ou contravenção mediante utilização de transmissores originadas da estação;
reincidir em ocorrência que já tenha motivado a aplicação de suspensão da execução do serviço.
vv)Na aplicação ou na fixação da penalidade, serão considerados antecedentes, bem como a intensidade do dolo ou grau de culpa, e os motivos, circunstâncias e conseqüências da infração.
xx)A aplicação e fixação das penalidades previstas nesta Norma compete:
Aos Diretores Regionais do DENTEL, a advertência, a multa e a suspensão da execução do Serviço, até 10 (dez) dias;
Ao Diretor da Divisão de Fiscalização do DENTEL, a suspensão de 10 (dez) dias a 30 (trinta) dias;
Ao diretor – Geral do DENTEL, A CASSAÇÃO DA LICENÇA DE ESTAÇÃO.
zz)A aplicação da penalidade será precedida de parecer do órgão competente do DENTEL, notificado previamente o infrator para exercer o direito de defesa no prazo de 5 (cinco) dias, contatos da data do recebimento da infração por carta registrada com aviso de recebimento (AR).
Reconsiderações e Recurso
aaa)Da aplicação de penalidade caberá pedido de reconsideração e, em seguida, recurso para autoridade imediatamente superior, apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, contatos da data de recebimento da respectiva notificação por carta registrada com aviso de recebimento (AR).
Bbb) O pedido de reconsideração e o recurso têm efeito suspensivo, a não ser no caso de alínea ‘h’, do item 20 desta Norma

TABELA DE CANAIS DO COBRA 148 GTL CHUCRUTADO (-15 +172)

OFF

15

-15

26.815

 

PA

28

92

27.925

 

16

-14

26.835

 

 

29

93

27.935

 

17

-13

26.845

 

 

30

94

27.945

 

18

-12

26.855

 

 

31

95

27.955

 

19

-10

26.865

 

 

32

96

27.965

 

20

-8

26.885

 

 

33

97

27.975

 

21

-7

26.895

 

 

34

98

27.985

 

22

-6

26.905

 

 

35

99

27.995

 

23

-3

26.935

 

 

36

100

28.005

 

24

-5

26.915

 

 

37

101

28.015

 

25

-4

26.925

 

 

38

102

28.025

 

26

-2

26.945

 

 

39

103

28.035

 

27

-1

26.955

 

 

40

104

28.045

NB+CB+BRT

1 ao 40

1 ao 40

26.965 a 27.405

 

ANL + PA

37

105

28.055

ANL

37

41

27.415

 

 

38

106

28.065

 

38

42

27.425

 

 

39

107

28.075

 

39

43

27.435

 

 

40

108

28.085

 

40

44

27.445

 

DIM + OFF

15

109

28.095

PA + OFF

15

45

27.455

 

 

16

111

28.115

 

16

47

27.475

 

 

17

112

28.125

 

17

48

27.485

 

 

18

113

28.135

 

18

49

27.495

 

 

19

114

28.145

 

19

50

27.505

 

 

20

116

28.165

 

20

52

27.525

 

 

21

117

28.175

 

21

53

27.535

 

 

22

118

28.185

 

22

54

27.545

 

 

23

121

28.215

 

23

57

27.575

 

 

24

119

28.195

 

24

55

27.555

 

 

25

120

28.205

 

25

56

27.565

 

 

26

122

28.225

 

26

58

27.585

 

 

27

123

28.235

 

2